TJMA - 0800972-33.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 23:35
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 09:14
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/10/2024 20:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 15:46
Juntada de termo
-
11/09/2024 15:08
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
09/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:33
Juntada de termo
-
09/08/2023 12:31
Juntada de termo
-
09/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:22
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:49
Juntada de termo
-
30/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:58
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2021 06:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 06:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800972-33.2020.8.10.0049 Autor: ALEX FERNANDO SA FERNANDES Advs.: Nayanna Aurea Lopes Gomes Costa (OAB/MA15315), Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA6556) Ré: AURICÉLIA VASCONCELOS SODRÉ Adv.: Alda Fernanda Sodré Bayma Silva (OAB/MA10534) DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão de Posse, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ALEX FERNANDO SA FERNANDES em face de AURICELIA VASCONCELOS SODRE, alegando ter adquirido, no ano de 2008, o imóvel localizado na Casa nº 04, Avenida dos Marceneiros, Quadra 09, Loteamento Roseana Sarney, situado no lugar Mercês, Paço do Lumiar/MA, junto a seus genitores, Lourival Carlos Fernandes e Josete Sá Fernandes, então proprietários. Explica ter anuído com a permanência do seu genitor no imóvel até o seu falecimento, com o que também concordaram os seus herdeiros, sendo que, após o óbito daquele, no dia 18/10/2018, buscou sua imissão na posse do imóvel adquirido, sendo obstado pela segunda cônjuge do falecido, ora demandada, que ali convivia conjuntamente. Recebendo a inicial, foi deferido o pedido liminar na decisão de ID 32064564. A requerida ofereceu contestação no ID 37520310, alegando a irregularidade do negócio jurídico, pela ausência de concordância de todos os irmãos. Réplica no ID 43547203. Instadas à produção de provas (ID 43610722), a ré pugnou pela suspensão do processo, até o julgamento da ação de nº 0801858-32.2020.8.10.0049, na qual pleiteia o reconhecimento da sua união estável com o falecido, enquanto o autor se manifestou no ID 44874076. Vieram-me conclusos.
Decido. Após análise detida dos autos, constatei que a presente ação guarda relação com a ação de nº 0801882-60.2020.8.10.0049, ajuizada pela Sra.
Auricélia contra o Sr.
Alex, sendo que esta já foi remetida para a 3ª Vara deste Termo Judiciário, pelo risco de decisões conflitantes, já que pendente o reconhecimento da união estável naquele juízo, nos autos de nº 0801858-32.2020.8.10.0049. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos à 3ª Vara deste Termo Judiciário. Intime-se a parte, e, preclusa esta decisão, dê-se baixa. Paço do Lumiar (MA), 19 de novembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
22/11/2021 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:10
Declarada incompetência
-
04/11/2021 16:43
Juntada de petição
-
17/05/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:25
Juntada de cópia de decisão
-
01/05/2021 21:53
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 19:01
Juntada de petição
-
29/04/2021 08:49
Juntada de petição
-
26/04/2021 14:16
Juntada de petição
-
15/04/2021 07:57
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800972-33.2020.8.10.0049 Autor: ALEX FERNANDO SA FERNANDES Advs.: Nayanna Aurea Lopes Gomes Costa (OAB/MA15315), Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA6556) Ré: AURICÉLIA VASCONCELOS SODRÉ Adv.: Alda Fernanda Sodré Bayma Silva (OAB/MA10534) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 6 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
12/04/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 21:20
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 19:22
Juntada de réplica à contestação
-
10/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800972-33.2020.8.10.0049 Autor: ALEX FERNANDO SÁ FERNANDES Adv.: Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6.556) Ré: AURICÉLIA VASCONCELOS SODRÉ Adv: Alda Fernanda Sodré Bayma Silva (OAB/MA 10.534) DESPACHO Diante do teor da contestação de ID 37520310, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias, conforme art. 350 do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar (MA), 01 de março de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria-CGJ 3592021) mbmq -
08/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 08:32
Juntada de petição
-
11/02/2021 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
-
10/02/2021 15:50
Conciliação infrutífera
-
10/02/2021 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
27/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
04/11/2020 08:30
Decorrido prazo de AURICÉLIA VASCONCELOS SODRÉ em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:02
Juntada de contestação
-
20/10/2020 13:03
Juntada de despacho (expediente)
-
08/10/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:20
Juntada de diligência
-
24/09/2020 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
24/09/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 15:34
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:43
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 15:04
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2020 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/07/2020 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 11:18
Audiência conciliação designada para 13/08/2020 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
15/06/2020 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2020 19:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800059-89.2019.8.10.0080
Thayanne Kevilly Nascimento Aragao Sousa
Municipio de Matoes do Norte
Advogado: Izamara Cajado Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2019 02:44
Processo nº 0817046-63.2018.8.10.0040
Banco do Nordeste
Planalto Compensados LTDA - ME
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2018 07:32
Processo nº 0042702-85.2012.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
F. C. S. Valois Comercio e Servicos - ME
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2012 00:00
Processo nº 0809596-55.2019.8.10.0001
Vania Torres Neves
Banco Gmac S/A
Advogado: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2019 12:20
Processo nº 0003315-75.2017.8.10.0102
Benones Gomes de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00