TJMA - 0802233-93.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 00:20
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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28/03/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JHONY BARBOSA RIOS em 26/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:53
Juntada de petição
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05/03/2021 07:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802233-93.2020.8.10.0029 Autos de: [Posse e Exercício] Requerente: FRANCISCO JHONY BARBOSA RIOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AURICELIA FERREIRA CAMPOS Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AURICELIA FERREIRA CAMPOS - OAB MA16301 -para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41845876, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, 485, IV, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009, por inadequação da via eleita. Sem custas finais. Sem honorários, nos termos da Súmula 512 do STF. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Publique-se, Registre-se e Intime-se a parte autora.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2020 16:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 16:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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19/06/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 09:03
Juntada de contestação
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29/05/2020 00:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 08:11
Conclusos para decisão
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26/05/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 22:46
Conclusos para decisão
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15/04/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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