TJMA - 0800427-15.2019.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:41
Juntada de petição
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19/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/10/2023 15:09
Juntada de petição
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01/10/2023 22:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800427-15.2019.8.10.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Advogado: Benedito Nabarro, OAB/PA nº 5.530-A Executadas: E.S.
Araújo – ME e Keylla Soares da Silva Araújo DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que o exequente pleiteia a localização das executadas através dos sistemas SIEL e BACENJUD, a fim de promover sua citação, sem, contudo, recolher as custas processuais atinentes.
Desse modo, intime-se o exequente, por seu advogado, eletronicamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas correspondentes à busca de endereços de onde a parte executada possa estar, por meio de bancos de dados públicos que este Juízo tem acesso.
Certificado o transcurso do prazo in albis ou apresentada manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se Vitória do Mearim/MA, 21 de setembro de 2023 Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
26/09/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:48
Juntada de petição
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11/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Processo nº.: 0800427-15.2019.8.10.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Advogado: Benedito Nabarro, OAB/PA nº 5.530-A Executadas: E.S.
Araújo – ME e Keylla Soares da Silva Araújo DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que a tentativa de citação pessoal da parte executada restou frustrada, consoante certificado em ID. 76305268, determino a intimação da exequente, através de seu advogado, eletronicamente, a fim de informar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço completo e atualizado das executadas para viabilizar sua citação válida e regular, ou justificar seu desconhecimento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências retro determinadas, voltem-me conclusos.
Vitória do Mearim/MA, 10 de fevereiro de 2023.
João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Vitória do Mearim -
09/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:44
Juntada de diligência
-
15/03/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:43
Juntada de diligência
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22/11/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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