TJMA - 0803011-30.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/12/2021 13:25
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2021 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:02
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/05/2021 09:59
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2021 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2021 16:57
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
06/04/2021 21:25
Decorrido prazo de VALTEIR SILVA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:46
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:44
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803011-30.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PAULO FERNANDES LIMA REQUERIDA(S): M.
I.
R.
DA SILVA - COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PAULO FERNANDES LIMA, por Advogado do(a) ESPÓLIO DE: VALTEIR SILVA SOUSA - MA20648 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida M.
I.
R.
DA SILVA - COMERCIO - ME e outros por Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS - MA14515Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS - MA14515, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por PAULO FERNANDES LIMA em desfavor de M.
I.
R.
DA SILVA - COMERCIO - ME e outros, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, redundando em acordo extrajudicial feito pelas partes, as quais pleitearam a homologação do pacto por sentença e a extinção do processo, como prova a petição (ID ).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, e extingo os processos acima descritos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais na pela requerida.
Determino, de logo, a remessa do feito ao contador judicial para levantar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o devedor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 21 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:05
Homologada a Transação
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21/01/2021 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 15:04
Juntada de termo
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21/07/2020 18:43
Juntada de petição
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21/07/2020 15:43
Juntada de petição
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01/07/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 01:24
Decorrido prazo de VALTEIR SILVA SOUSA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
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07/03/2020 16:31
Juntada de petição
-
28/02/2020 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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