TJMA - 0801559-56.2021.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803070-08.2023.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ROLDAO DE FREITA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Bom Jardim/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
01/11/2023 07:11
Baixa Definitiva
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01/11/2023 07:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/11/2023 07:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:49
Juntada de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 12 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801559-56.2021.8.10.0102 - PJE.
Apelante : Antonio Rodrigues de Sousa.
Advogada : Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16.270) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19147-A).
Proc.
De Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Recurso provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
27/09/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:15
Conhecido o recurso de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *43.***.*41-68 (APELANTE) e provido
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20/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 14:37
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/08/2023 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2023 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/07/2023 15:13
Juntada de parecer do ministério público
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19/06/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:35
Recebidos os autos
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09/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
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09/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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