TJMA - 0803548-31.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803548-31.2022.8.10.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: MAGAZINE VILENA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA - MA18430 Réu: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MAGAZINE VILENA LTDA – ME, impugnando a execução por título extrajudicial no valor de R$ 14.623,79 (quatorze mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos).
De início, aprecio a tempestividade ou não dos presentes embargos.
Nos termos do artigo 915 do CPC, os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido.
E, de acordo com o §1º do artigo 915, do CPC, “Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.”.
No caso vertente, que o mandado de citação foi juntado aos autos em 08/04/2023, consoante certidão de ID 64516693, dos autos da ação de execução (processo nº 0801886-66.2021.8.10.0048).
Contudo, os presentes embargos somente foram protocolados em 05/07/2023 ou seja, após o prazo de 15 dias previsto no art. 915, do CPC.
Diante disto, e considerando o teor da certidão de ID 78039698, não recebo os embargos à execução opostos pelo executado, eis que intempestivos.
Com efeito, o artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 918.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos;” Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRAZO - TERMO INICIAL - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - PRELIMINAR ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - PROCESSO EXTINTO.
RECURSO PREJUDICADO. -O prazo para oferecimento de embargos do devedor é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos da execução, nos termos do art. 738 do CPC. - Uma vez ultrapassado o prazo legalmente previsto, resta preclusa a faculdade de o executado opor embargos à execução, devendo ser liminarmente rejeitadas e julgado extinto o processo. - Intempestividade reconhecida de ofício.
Processo extinto. -Recurso prejudicado. (Processo nº 1.0134.09.129271-1/001(1).
Rel.
Des.
Márcia de Paoli Balbino.
DJ: 29/09/2011.
DP: 05/10/2011).
Portanto, intempestivos os embargos, deve o processo ser extinto, sem resolução do mérito.
Diante disso, REJEITO liminarmente os presentes embargos, nos termos do art. 918, I, do CPC, e, por consequência, declaro EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução (Processo nº 0801886-66.2021.8.10.0048).
P.R.I Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
02/08/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:19
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803548-31.2022.8.10.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: MAGAZINE VILENA LTDA - ME Advogado: LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA OAB: MA18430 Endereço: desconhecido Réu: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado: JOAO ALVES BARBOSA FILHO OAB: PE4246-A Endereço: Rua Quarenta e Oito, 138, - até 530/531, Encruzilhada, RECIFE - PE - CEP: 52020-060 INTIMAÇÃO/DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
10/05/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:25
Juntada de impugnação aos embargos
-
21/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000356-70.2018.8.10.0111
Nelza Maria Pereira do Nascimento
Municipio de Satubinha
Advogado: Aline Freitas Piauilino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2018 00:00
Processo nº 0800005-16.2023.8.10.0135
Francisco Jose dos Santos Lima
Banco do Nordeste
Advogado: Walber Ricardo Nery de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 16:20
Processo nº 0807700-09.2021.8.10.0000
Teccno Solucoes Coorporativas LTDA - ME
F de Assis da Silva Servicos - ME
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 16:37
Processo nº 0800832-73.2023.8.10.0055
Joicilene Gomes Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rutcherio Souza Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 15:36
Processo nº 0801544-38.2023.8.10.0128
Maria da Piedade Araujo de Carvalho
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 14:53