TJMA - 0800832-73.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:54
Juntada de petição
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02/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 20:28
Juntada de Alvará
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31/07/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
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24/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 09:41
Juntada de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA PROCESSO Nº 0800832-73.2023.8.10.0055 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOICILENE GOMES SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 22/2018-CGJ) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: intimação da parte autora para, querendo, se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme prevê o §1° do art. 526, do CPC.
Santa Helena/MA, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO CARLOS DAVID JUNIOR Técnico Judiciário 197491 -
18/07/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:25
Juntada de petição
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30/06/2023 15:56
Juntada de petição
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28/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº. 0800832-73.2023.8.10.0055 Requerente: JOICILENE GOMES SOARES Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Diante da certidão de trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Santa Helena-MA, data do sistema.
NARA CRISTINA PENHA Servidora cedida á Justiça *29.***.*53-18 -
26/06/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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07/06/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 11:15, 1ª Vara de Santa Helena.
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07/06/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 10:30
Juntada de contestação
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800832-73.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOICILENE GOMES SOARES End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/06/2023, às 11h15, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050815360231300000085514909 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADIANT.
DEPOSITANTE - JOICILENE GOMES SORES X BRADESCO Petição 23050815360241000000085514910 2 PROCURACAO JOICILENE GOMES SOARES Documento Diverso 23050815360253300000085514911 2022 Documento Diverso 23050815360268100000085514913 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
11/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 11:15 1ª Vara de Santa Helena.
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10/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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