TJMA - 0800562-73.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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12/06/2023 06:46
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800562-73.2023.8.10.0047 Classe CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assuntos CNJ: Compra e Venda Requerente: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerente: PEDRO DE JESUS INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: REQUERENTE: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LUCAS LIMA RODRIGUES - OABGO38049 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em desfavor de PEDRO DE JESUS, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em ID 91072364.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 12 de maio de 2023.
Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 25 de maio de 2023 às 14h33min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 25 de maio de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
25/05/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:40
Expedição de Informações por telefone.
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15/05/2023 10:03
Homologada a Transação
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12/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:17
Juntada de termo
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12/05/2023 12:15
Juntada de petição
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10/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800562-73.2023.8.10.0047 Classe CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assuntos CNJ: Compra e Venda Requerente: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerente: PEDRO DE JESUS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LUCAS LIMA RODRIGUES - OABGO38049 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se a parte interessada para juntar aos autos os documentos pessoais dos distratantes, após, voltem os autos conclusos para homologação.
Imperatriz-MA, 28 de abril de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 8 de maio de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
08/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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