TJMA - 0801067-96.2019.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:30
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
24/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
13/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:17
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:13
Juntada de petição
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23/05/2024 17:50
Juntada de petição
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22/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/05/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:14
Juntada de petição
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24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:55
Juntada de petição
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17/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:29
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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19/04/2023 21:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:34
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:53
Declarada decadência ou prescrição
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19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:15
Juntada de réplica à contestação
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28/10/2022 15:53
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 00:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 00:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:17
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 24/11/2021 23:59.
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25/10/2021 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:32
Juntada de petição
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04/08/2021 07:56
Juntada de petição
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23/07/2021 21:03
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:47
Juntada de petição
-
18/03/2021 01:13
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801067-96.2019.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LAZARO BARROS DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora LAZARO BARROS DE AGUIAR através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Defiro o prazo de 30 (dias) para que a parte autora junte os documentos necessários. Caso, ainda assim, ser insuficiente o prazo, faça-se novo requerimento de prazo. Depois de decorrido o prazo, sem ou com manifestação, voltem os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 10 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
16/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801067-96.2019.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LAZARO BARROS DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora LAZARO BARROS DE AGUIAR através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): " DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SERiachão/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.AtenciosamenteDesembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954 -
13/01/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 23:13
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 15:14
Juntada de petição
-
19/09/2020 01:44
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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08/09/2020 22:17
Conclusos para despacho
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08/09/2020 22:16
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:48
Juntada de cópia de dje
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08/09/2020 12:03
Juntada de petição
-
08/09/2020 12:03
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 11:26
Outras Decisões
-
12/08/2020 09:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 09:33
Juntada de Certidão
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10/08/2020 19:50
Juntada de petição
-
31/07/2020 09:37
Juntada de petição
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29/07/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:10
Conclusos para decisão
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09/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
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18/05/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 12:03
Juntada de petição
-
23/03/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 18:10
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2020 18:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2019 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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