TJMA - 0800583-24.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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14/06/2023 08:37
Homologada a Transação
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30/05/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 20:39
Juntada de diligência
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06/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 / [email protected] PROCESSO: 0800583-24.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: GUTHIERRY LIMA SOUSA - ME GUTHIERRY LIMA SOUSA - ME Rua Dorgival Pinheiro, 1046, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: RAYANE CRISTINA RODRIGUES PESSOA (OAB 27956-PA), EMILLY MORAIS SILVA (OAB 24725-MA) PROMOVIDO: EDUARDA DE JESUS ARAUJO EDUARDA DE JESUS ARAUJO QUADRA 31, LOTE 68, 68, VILA ILDEMAR, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9170-4405 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/06/2023 15:20 na SALA 02, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do Link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: Nome do Participante e senha: tjma1234.
Fica advertida as partes do processo: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
Açailândia(MA), 03/05/2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario -
03/05/2023 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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