TJMA - 0817317-27.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 00:40
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 25/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0817317-27.2020.8.10.0000 Sessão Virtual : Início em 22.2.2021 e término em 1.3.2021 Paciente : Luan Talison Marques de Sousa Impetrante : Fábio Alves Fernandes (OAB/MA nº 11.841) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 3175-48.2020.8.10.0001 (3006/2020) Incidência Penal : Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGADA PELO MAGISTRADO DE BASE.
PERDA DE OBJETO.
PREJUCIALIDADE DO WRIT.
I.
Pelas informações da autoridade impetrada e em análise à ação penal no sistema JurisConsult, observa-se que foi concedida a liberdade ao paciente, circunstância suficiente a apontar na direção da prejudicialidade da presente impetração; II.
Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a Terceira Câmara Criminal julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), José Joaquim Figueiredo dos Anjos (Presidente) e José de Ribamar Froz Sobrinho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria Luiza Ribeiro Martins.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
08/03/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 12:15
Prejudicado o recurso
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04/03/2021 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:48
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado
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24/02/2021 13:31
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2021 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2020 12:20
Juntada de parecer do ministério público
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17/12/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:40
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2020 01:32
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 16/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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03/12/2020 15:22
Juntada de malote digital
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03/12/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2020 18:15
Conclusos para decisão
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25/11/2020 16:07
Juntada de petição
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23/11/2020 17:39
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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