TJMA - 0809446-38.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS BRANDAO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2023 08:45
Juntada de malote digital
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19/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0809446-38.2023.8.10.0000 – PJE PROCESSO ORIGINÁRIO: 5000492-47.2022.8.10.0141.
PACIENTE: DOARLISON SILVA DONATO.
IMPETRANTE: RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB/TO 7448).
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS.
RELATOR: DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Diante do julgamento realizado na sessão virtual de 15 a 22/6/2023 – acórdão constante do ID 26842453 – remetam-se os autos à Secretaria da 2ª Câmara Criminal, a fim de que, acaso transcorrido o prazo de eventual recurso, seja certificado o trânsito em julgado, promovendo-se a imediata baixa processual no acervo sob minha competência.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de julho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
17/07/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DOARLISON SILVA DONATO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS BRANDAO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:40
Juntada de Certidão de encaminhamento
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14/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:05
Juntada de Ofício
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11/07/2023 11:38
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2023 10:39
Juntada de malote digital
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06/07/2023 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2023 14:12
Juntada de malote digital
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06/07/2023 13:44
Juntada de malote digital
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06/07/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO INTERVALO DE 15/06/2023 A 22/06/2023 HABEAS CORPUS Nº 0809446-38.2023.8.10.0000 – PJE PROCESSO ORIGINÁRIO: 5000492-47.2022.8.10.0141.
PACIENTE: DOARLISON SILVA DONATO.
IMPETRANTE: RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB/TO 7448).
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS.
RELATOR: DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
OMISSÃO NA ANÁLISE DE PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE ATRASO IMOTIVADO.
RECOMENDAÇÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
O atraso em análise de pleito formulado na origem, a exemplo de progressão de regime na execução, é circunstância hábil ao conhecimento da impetração, sobretudo quando não se pretende a concessão do direito vindicado no juízo competente. 2.
Não configurado um atraso injustificado, essencial para a caracterização da ilegalidade na atuação da autoridade coatora, não há se falar em concessão da ordem, inobstante sendo recomendado que o juízo de base promova a análise célere do pleito formulado. 3.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0809446-38.2023.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, DENEGAR A ORDEM impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (relator), Vicente de Paula Gomes de Castro (vogal) e pelo Des.
Gervasio Protasio dos Santos Junior.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Domingas de Jesus Froz Gomes.
Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 15/06/2023 a 22/06/2023.
São Luís, 22 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator -
30/06/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:20
Denegado o Habeas Corpus a DOARLISON SILVA DONATO - CPF: *17.***.*09-70 (PACIENTE)
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28/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 08:23
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2023 16:42
Juntada de petição
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14/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/06/2023 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0809446-38.2023.8.10.0000 – PJE PROCESSO ORIGINÁRIO: 5000492-47.2022.8.10.0141.
PACIENTE: DOARLISON SILVA DONATO.
IMPETRANTE: RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB/TO 7448).
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS.
RELATOR: DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Ausente pleito de natureza liminar e para os fins de viabilizar o julgamento de mérito do presente habeas corpus – de resumida tramitação – dispenso a requisição de informações (processo de origem tramita no SEEU) e, em consequência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias (art. 420, RITJMA).
Cientifique-se o juízo impetrado acerca dos termos do presente habeas corpus, enviando-lhe a cópia da inicial, pelas vias digitais disponíveis.
Devidamente cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos e devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
12/05/2023 13:20
Juntada de petição
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12/05/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:47
Juntada de malote digital
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12/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2023 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2023 09:33
Juntada de documento
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10/05/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/05/2023 14:37
Juntada de petição
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09/05/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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