TJMA - 0801445-08.2023.8.10.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:20
Baixa Definitiva
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19/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/11/2024 07:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2024 19:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 19:03
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:29
Juntada de petição
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05/11/2024 09:12
Juntada de petição
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23/10/2024 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:25
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 14:28
Juntada de parecer do ministério público
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13/09/2024 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/09/2024 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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20/02/2024 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2024 11:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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06/02/2024 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 12/09/2023 10:30 PROCESSO Nº: 0801445-08.2023.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARINALVA SILVA DE ALMEIDA SOUSA Advogado(s) do reclamante: MCGYVER REGO TAVARES (OAB 12318-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) Destinatário: Advogado(s) do reclamante: MCGYVER REGO TAVARES (OAB 12318-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/09/2023 às 10h30mim a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora e suas testemunhs, na sala de audiência da 4ª Vara de Pedreiras.
Tudo conforme determinado nos autos.
O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar a plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1.
Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara4ped 2.
Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3.
Digitar a senha: tjma1234.
Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4.
Ao longar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta.
Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Pedreiras, MA, 9 de agosto de 2023 GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Secretário Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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