TJMA - 0801580-22.2021.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:42
Juntada de petição
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18/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:40
Juntada de petição
-
07/04/2025 06:17
Juntada de petição
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07/04/2025 06:13
Juntada de petição
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30/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 19/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:46
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA MARTINS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 10:48
Juntada de termo
-
15/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 14/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:43
Juntada de petição
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10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:48
Juntada de petição
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07/06/2024 15:51
Juntada de petição
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18/03/2024 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 10:47
Juntada de Ofício
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10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 23:33
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801580-22.2021.8.10.0073 Autor(s):FRANCISCA LISBOA MARTINS Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR - MA9004-A Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado(s): DECISÃO Versam os presentes autos sobre Execução contra a Fazenda Pública movida por FRANCISCA LISBOA MARTINS em face do MUNICIPIO DE BARREIRINHAS, qualificados nos autos.
Devidamente citado, o executado apresentou impugnação, indicando como valor devido R$ 15.664,66 (principal) e R$ 800,00 (honorários).
Em resumo, alegou excesso no valor executivo.
Manifestação da exequente quanto à impugnação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se a defesa do executado revela-se improcedente.
Realmente, formulou os cálculos de forma equivocada, tendo em vista o parâmetro temporal da condenação (a partir do mês 05 de 2009) e a existência implícita de atualização monetária dos valores devidos.
Registre-se, por oportuno, que o valor do débito principal supera valor máximo para as requisições de pequeno valor.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE E JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA, consolidando o valor de R$ 22.693,33, para fins de expedição de precatório do valor principal (R$ 20.413,75) e RPV relativamente aos honorários sucumbenciais (R$ 2.225,58), conforme tema repetitivo 608 do STJ.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em 10 %, sobre o valor da condenação, excetuada da base de cálculo o valor incontroverso do crédito, em razão da improcedência desta impugnação.
Intimem-se as partes, via PJE, para conhecimento da presente decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os expedientes necessários.
Esta decisão servirá como mandado de intimação, para fins de cumprimento por oficial de justiça, atendendo aos dispositivos do CPC para intimação válida.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
25/08/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 15:47
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 17:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:13
Juntada de contestação
-
11/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801580-22.2021.8.10.0073 Autor(s): FRANCISCA LISBOA MARTINS Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR - MA9004-A Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Av Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)3349-1201 - (98)8450-0003 - (98)8836-9441 Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
09/05/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:08
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 07/02/2022 23:59.
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16/12/2021 13:49
Juntada de petição
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12/11/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 19:25
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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