TJMA - 0819379-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:53
Juntada de petição
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30/10/2023 10:34
Juntada de petição
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26/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819379-32.2023.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Autor: RODOLFO DE SA FREITAS PENA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR - RJ103933 Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A DESPACHO Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 11ª vara Cível -
23/10/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:16
Juntada de petição
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01/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819379-32.2023.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Autor: RODOLFO DE SA FREITAS PENA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR - RJ103933 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte embargante, por meio de seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se sobre impugnação dos embargos de id 97143866.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
29/08/2023 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819379-32.2023.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: RODOLFO DE SA FREITAS PENA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR - RJ103933 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte embargante, por meio de seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se sobre impugnação dos embargos de id 97143866.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
09/08/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2023 11:39
Juntada de contrarrazões
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10/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0819379-32.2023.8.10.0001 Demandante: RODOLFO DE SA FREITAS PENA Advogado(s) do reclamante: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933-RJ) Demandado: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos à execução distribuído à 15ª vara cível em dependência ao processo de execução de título extrajudicial distribuído à 11ª Vara Cível (0819379-32.2023.8.10.0001) Analisando os autos, verifica-se que conforme exposto pela parte embargante, o endereçamento fora realizado à 11ª Vara Cível, no entanto, a distribuição ocorrera por sorteio.
Assim, por força do art. 914, inciso I, do CPC/2015, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa do presente feito à 11ª Vara Cível por dependência ao processo 0819379-32.2023.8.10.0001.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
11/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:06
Declarada incompetência
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04/04/2023 17:40
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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