TJMA - 0801371-11.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801371-11.2023.8.10.0032 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Requerente: CONCEICAO DE MARIA BACELAR Advogado: EVELINE SILVA NUNES OAB: MA5332-A Endereço: desconhecido Requerido(a): RAIMUNDO NONATO CUNHA Advogado do(a) REU: LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES - MA11268-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação Penal Privada, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo juntado aos autos. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio.
O acordo mencionado preserva os interesses das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Com base no acima exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 74, da Lei nº. 9.099/95 e julgo extinta a punibilidade do autor em relação aos fatos.
Ademais, a homologação acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme parágrafo único do art. 74, da Lei 9.099/95.
Outrossim, considerando a existência de composição civil entre as partes e a homologação por sentença irrecorrível e a possibilidade de execução no Juízo civil competente em caso de descumprimento, conforme dispõe o art. 74, Lei nº. 9.099/95, determino o arquivamento dos autos.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sem custas ou honorários, nos termo do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:49
Juntada de petição
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20/08/2025 14:46
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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17/08/2025 06:35
Juntada de diligência
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17/08/2025 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 06:35
Juntada de diligência
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 02/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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13/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:58
Juntada de diligência
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29/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:58
Juntada de diligência
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26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:10
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:10
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:09
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:09
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:08
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:08
Juntada de diligência
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25/11/2024 10:40
Juntada de Ofício
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11/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
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02/09/2024 08:25
Juntada de petição
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22/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 08:35
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:45, 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:09
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 10:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
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21/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
17/05/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 12:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 10:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
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30/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:21
Juntada de petição
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10/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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09/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 01:50
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:30
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 10:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/06/2023 10:47
Juntada de petição
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07/06/2023 02:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BACELAR em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 07:28
Juntada de diligência
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01/06/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 07:24
Juntada de diligência
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16/05/2023 06:04
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:34
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:55
Juntada de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801371-11.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) [Simples] PARTE(S) REQUERENTE(S):CONCEICAO DE MARIA BACELAR ADVOGADO: Advogado: EVELINE SILVA NUNES OAB: MA5332-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): RAIMUNDO NONATO CUNHA ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 90660014, conforme abaixo transcrito:UDIÊNCIA PRELIMINAR/COMPOSIÇÃO CIVIL para o dia 01/06/2023, às 10:00 horas, neste juízo O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: xxxx, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/05/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 10:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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25/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:41
Juntada de petição
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29/03/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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