TJMA - 0000711-36.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:16
Nomeado perito
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24/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:12
Juntada de petição
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21/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:49
Juntada de decisão
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11/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:04
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:43
Juntada de apelação
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05/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 15:06
Juntada de petição
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30/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0000711-36.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERMITA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) A(o) Dr(a) EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) DECISÃO Com fulcro no inciso I, e § 2º do art. 313 do CPC, sendo transmissível o direito em litígio, determino a suspensão do processo.
Pedido de habilitação nos autos formulado por pretensos herdeiros da autora.
Cite-se o requerido para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, CPC) Após, conclusão.
Funcionará o presente como mandado de citação/intimação.
José Pereira Lima Filho.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas.
Designado pela CGJ (Portaria 3369/2023).
Tutóia/MA, 28 de novembro de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/11/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 08:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:00
Juntada de petição
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12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000711-36.2017.8.10.0137 DEMANDANTE: ERMITA MARTINS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN "Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte ..... , através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação." Tutóia – MA, 10/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/05/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:20
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:58
Juntada de petição
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15/10/2021 13:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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