TJMA - 0802197-90.2017.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:05
Juntada de petição
-
12/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:19
Outras Decisões
-
30/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:50
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 16:37
Juntada de petição
-
17/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:29
Conta Atualizada
-
01/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:35
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:28
Decorrido prazo de KATIA CILENE MENDES SEABRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:41
Juntada de diligência
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:53
Juntada de mandado
-
26/04/2023 12:32
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 19:58
Juntada de termo
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30/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:19
Juntada de termo
-
14/06/2022 22:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 11:50
Juntada de termo
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29/03/2022 09:53
Juntada de termo
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18/03/2022 00:08
Juntada de Ofício
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21/01/2022 09:16
Juntada de Certidão
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20/01/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 10:30
Juntada de Ofício
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02/06/2021 11:36
Outras Decisões
-
23/03/2021 07:55
Conclusos para despacho
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23/03/2021 07:55
Juntada de termo
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23/03/2021 00:00
Juntada de petição
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11/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802197-90.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Nota Promissória] DEMANDANTE: NEVES E FLORES LTDA - EPP DEMANDADO:KATIA CILENE MENDES SEABRA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Tendo em vista a certidão de consulta ao RENAJUD, demonstrando a inexistência de veículos em nome do executado, bem como o ofício do Cartório de Registro de Imóveis, informando a inexistência de imóveis em nome do executado, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens penhoráveis pertencentes ao executado, ou ainda manifestar interesse na suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC, ou na expedição da Certidão de Dívida, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 03 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 9 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
09/03/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
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05/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:21
Juntada de termo
-
23/10/2018 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2018 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2018 14:43
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 16:09
Juntada de Ofício
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20/09/2018 16:47
Juntada de Ofício
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18/09/2018 16:02
Juntada de Ofício
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18/09/2018 13:30
Juntada de Certidão
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23/07/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/06/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 16:40
Conclusos para despacho
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25/05/2018 16:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/03/2018 16:17
Juntada de Certidão
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06/03/2018 01:03
Decorrido prazo de KATIA CILENE MENDES SEABRA em 05/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 15:06
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
29/12/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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