TJMA - 0800347-91.2023.8.10.0049
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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23/09/2025 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 16:29
Outras Decisões
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08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:24
Juntada de petição
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:36
Juntada de petição
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12/06/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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23/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0800347-91.2023.8.10.0049 | PJE Requerente: SANDRA MARIA SILVA DE ARAUJO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - OAB MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - OAB MA20812 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Jairon Ferreira de Morais, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: Vistos etc.
Cuida-se de pedido de abertura de inventário formulado por ALESSANDRA DA SILVA DE ARAÚJO, SANDRA MARIA SILVA DE ARAÚJO e HARYELSSON DA SILVA DE ARAÚJO, em virtude do falecimento de seu genitor, José Domingos Viana de Araújo.
Emendaram a inicial para reiterar o pleito da gratuidade judiciária, dizendo demonstrados os requisitos – Id 9422047.
Vieram-me os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Conforme certidão de óbito anexa, o autor da herança teve como derradeiro domicílio uma localidade rural situada no município de Cachoeira Grande, neste Estado - Id 85446088.
Estatui a lei civil (CC 1.785) que a abertura da sucessão ocorre no lugar do último domicílio do falecido e a tramitação do processo dá-se perante o respectivo foro.
Assim está no CPC 48, onde se lê "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro." Constatado, pois, que o último domicílio do extinto fora em Cachoeira Grande e à vista do mencionado disciplinamento legal, declaro a incompetência deste juízo e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Morros.
Com a remessa, dê-se baixa.
Intime-se e notifique-se.
Paço do Lumiar (MA), data do Sistema.
JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 19/09/2023.
TAYANE NABATE CORREIA Auxiliar Judiciário -
19/09/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 13:04
Juntada de termo
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19/09/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:58
Declarada incompetência
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04/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:42
Juntada de termo
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18/06/2023 03:42
Decorrido prazo de JENNYFER BARBARA SILVA MOTA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 22:20
Juntada de petição
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22/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0800347-91.2023.8.10.0049 | PJE Requerente: SANDRA MARIA SILVA DE ARAUJO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677, FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 Requerido: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Jairon Ferreira de Morais, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 3ª vara Paço do Lumiar/MA, 18/05/2023.
TAYANE NABATE CORREIA Servidora da 3ª Vara -
18/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:41
Juntada de petição
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10/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:53
Juntada de termo
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09/02/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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