TJMA - 0800473-44.2023.8.10.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:52
Baixa Definitiva
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16/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/08/2024 09:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:30
Publicado Intimação de acórdão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 00:30
Publicado Intimação de acórdão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 18/07/2024 06:00.
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 18/07/2024 06:00.
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 18/07/2024 06:00.
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 18/07/2024 06:00.
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20/07/2024 15:19
Publicado Intimação de pauta em 15/07/2024.
-
20/07/2024 15:19
Publicado Intimação de pauta em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:06
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0793-04 (RECORRENTE) e provido
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08/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2024 16:50
Juntada de petição
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24/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 22/06/2024 06:00.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 22/06/2024 06:00.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 22/06/2024 06:00.
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19/06/2024 00:37
Publicado Intimação de pauta em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 00:37
Publicado Intimação de pauta em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE(S): SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KEYLLA VIEIRA SANTOS - OAB PI21996 REQUERIDO(A): CLARO S.A Preposta do Requerido: ELISANGELA VITORIA ALVES, CPF Nº *02.***.*45-20.
Advogada do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON OAB/RS 51.657 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/06/2023 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de sua causídica.
Presente a parte requerida, representada por sua preposta e sua causídica.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
Autos com contestação em id. 94634023.
Parte autora juntou aos autos em id. 94646403 print de um conversa do cliente da requerida, fornecido pelo Sr.
KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA, na qual a empresa requerida afirma a falta de cobertura na cidade.
A parte requerida requer prazo para se manifestar dos documento apresentado em id. 94646403.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o pedido da parte requerida.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerida manifestar-se sobre o documento de id. 94646403.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
16/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE(S): SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KEYLLA VIEIRA SANTOS - OAB PI21996 REQUERIDO(A): CLARO S.A Preposta do Requerido: ELISANGELA VITORIA ALVES, CPF Nº *02.***.*45-20.
Advogada do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON OAB/RS 51.657 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/06/2023 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de sua causídica.
Presente a parte requerida, representada por sua preposta e sua causídica.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
Autos com contestação em id. 94634023.
Parte autora juntou aos autos em id. 94646403 print de um conversa do cliente da requerida, fornecido pelo Sr.
KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA, na qual a empresa requerida afirma a falta de cobertura na cidade.
A parte requerida requer prazo para se manifestar dos documento apresentado em id. 94646403.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o pedido da parte requerida.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerida manifestar-se sobre o documento de id. 94646403.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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