TJMA - 0800799-55.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:18
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 09:58
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:36
Juntada de protocolo
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28/11/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 07:25
Juntada de petição
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14/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 09:26
Juntada de protocolo
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13/11/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da decisão de ID nº. 105907102 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB 7562-PI) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) Coelho Neto - Ma, 10 de novembro de 2023 -
10/11/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800799-55.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE RIBAMAR DAS NEVES ADVOGADO: Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a)s das parte requerente, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 105351308, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Após, voltem-me conclusos.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/11/2023 15:59
Juntada de protocolo
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07/11/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
23/10/2023 15:28
Juntada de protocolo
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800799-55.2023.8.10.0032 Requerente: JOSE RIBAMAR DAS NEVES Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 24/10/2023, às 15:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022720190050400000080815648 CCF_000677 Petição 23022720190059400000080815651 JOSÉ RIBAMAR DAS NEVES X PAN.6 Petição 23022720190103500000080815652 -
19/05/2023 16:08
Juntada de protocolo
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19/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:07
Conclusos para despacho
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27/02/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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