TJMA - 0803568-12.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
09/06/2025 17:00
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:30
Juntada de apelação
-
14/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/10/2024 03:20
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 15:34
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:27
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:34
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 22:34
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:39
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803568-12.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS LIMA RODRIGUES - GO38049 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Transcorrido tal prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
30/10/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:57
Juntada de contestação
-
16/06/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 10:40, Central de Videoconferência.
-
16/06/2023 11:18
Conciliação infrutífera
-
15/06/2023 15:52
Juntada de petição
-
31/05/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
29/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803568-12.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA Parte Requerida:LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 16/06/2023 Hora: 10:40 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 15 de Maio de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
25/05/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 10:40, Central de Videoconferência.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803568-12.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/05/2023 12:55
Juntada de termo
-
10/05/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/05/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:05
Juntada de termo
-
10/02/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006701-80.2013.8.10.0029
Antonio Nunes
Charles Wilson Almeida Sousa
Advogado: Thyara Aline Sousa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0031173-64.2015.8.10.0001
Sao Braz Agroindustrial LTDA
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Soraya Abdalla da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2020 00:00
Processo nº 0802126-26.2018.8.10.0027
Leidiane Portela Borges
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2018 13:48
Processo nº 0801214-53.2023.8.10.0027
Antonia Lacerda de Melo
Banco Celetem S.A
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 10:42
Processo nº 0800779-82.2023.8.10.0026
Delegacia de Policia Civil de Riachao
Elicineta Rodrigues da Costa
Advogado: Rosane Bender Zitkoski
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2023 16:57