TJMA - 0805946-38.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA TORRES JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2024 18:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 09:26
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:14
Juntada de petição
-
22/06/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA TORRES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0805946-38.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S. -.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 RÉU: A.
A.
T.
J.
DECISÃO Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os presentes autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC.
Imperatriz, 14 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
09/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801722-33.2023.8.10.0048
Martinho Costa Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2023 09:34
Processo nº 0826373-76.2023.8.10.0001
Josias Melo Velozo
Jaate Souza Coelho
Advogado: Dario Andre Cutrim Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2023 15:07
Processo nº 0807236-88.2023.8.10.0040
Francisco Rosado da Silva
Francisca Silva dos Santos
Advogado: Enoque Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2023 16:15
Processo nº 0800823-46.2023.8.10.0012
Celerita Dinorah Soares de Carvalho Silv...
Edificio Zirconio
Advogado: Paolo Marco Melo Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 16:39
Processo nº 0822758-78.2023.8.10.0001
Eujames Machado da Silva
Banco Bradescard
Advogado: Bruno Leonardo Campos de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 10:20