TJMA - 0808494-46.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 21:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:34
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:58
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808494-46.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE(S): FIRMINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIRMINA RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A por Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - SP243747, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, IV, do NCPC.
Torno sem efeito a tutela concedida nos presentes autos.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2020 06:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:06
Conclusos para decisão
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27/06/2019 09:05
Juntada de Certidão
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30/04/2019 15:04
Juntada de petição
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25/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 10:39
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 08:34
Conclusos para decisão
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25/01/2019 15:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 24/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 15:24
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
19/11/2018 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/07/2018 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2017 09:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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