TJMA - 0800421-44.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:28
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 13:34
Juntada de termo
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de VALENTINA DA SILVA MIRANDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de CARINA SILVA CAMPOS RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800421-44.2023.8.10.0018 AUTOR(A): JOCEMAR PORTELLA DE LIMA REU(RE): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a Resolução nº. 35/2007 do TJ/MA e Enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, que definem que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, declaro incompetente este Juizado para conhecer a presente ação, considerando que as partes possuem endereço fora da área de abrangência territorial delimitada para o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (ID 90084765).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485 do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Arquive-se com baixa na distribuição, após transito em julgado.
Intime-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LUÍS PESSOA COSTA Juiz de Direito -
11/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/04/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 07:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/07/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 07:47
Juntada de termo
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12/04/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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