TJMA - 0826273-24.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:52
Juntada de petição
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13/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MAURO ALEXANDRE LARANJA PINTO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 18:29
Juntada de petição
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10/09/2024 16:39
Homologada a Transação
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14/03/2024 13:11
Juntada de petição
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29/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:09
Juntada de petição
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16/12/2023 02:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:16
Juntada de petição
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826273-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - oab BA29442-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, MAURO ALEXANDRE LARANJA PINTO Advogado do(a) REU: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - oab GO43648 DESPACHO Intime-se a autora através de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos embargos monitórios apresentados pela parte requerida em (id 106255695) e documentos, se assim pretender.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
21/11/2023 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:09
Juntada de petição
-
13/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:14
Juntada de mandado
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27/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 12:07
Juntada de petição
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19/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 12:34
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826273-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, MAURO ALEXANDRE LARANJA PINTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 101345652), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/09/2023 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/08/2023 00:09
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 12:21
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:16
Juntada de petição
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26/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:20
Juntada de diligência
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18/07/2023 23:01
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:19
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 10:22
Juntada de petição
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07/07/2023 01:41
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826273-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO -oab BA29442-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME DESPACHO Em petição (id 95893540), a parte autora forneceu novo endereço da empresa requerida, requerendo a expedição do mandado de citação para dar prosseguimento ao feito.
Defiro o pedido.
Após o recolhimento das custas, expeça-se a Secretaria mandado de citação com o novo endereço fornecido pelo autor para cumprimento da determinação contida na Decisão encontrada em (id 92377540).
Intime-se e Cite-se.
São Luís, 30 de junho de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
04/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:58
Juntada de petição
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29/06/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 22:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2023 06:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826273-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação de monitória amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Examinando os autos verifica-se a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se, portanto, cabível o pedido monitório, na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desse modo, CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento da importância de R$ 143.624,09 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e Vinte e Quatro Reais e nove Centavos), atualizado deste a data do ajuizamento até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação, acrescido do percentual de 10% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a demandada isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º,do CPC).
Por oportuno, fica o réu cientificado de que poderá, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, caput, do CPC), e que, em caso de ausência de pagamento ou não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2o do CPC).
Caso apresentado tempestivamente os embargos monitórios, fica suspensa, nos termos do §4º, do artigo 702 do Código de Processo Civil, a eficácia do mandado de pagamento, devendo a Secretaria INTIMAR o autor, por seu advogado, via ato ordinatório, para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º, artigo 702, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5o, do CPC).
Custas já recolhidas.
INTIME-SE o autor, através de seu patrono, para conhecimento desta decisão .
São Luís/MA, data do sistema.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível -
02/06/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826273-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO -oab BA29442-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME DESPACHO Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível -
11/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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