TJMA - 0807752-83.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:06
Declarada incompetência
-
12/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 16:52
Declarada incompetência
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03/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:33
Juntada de petição
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17/09/2021 05:46
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807752-83.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSANA PERES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 RÉU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica da requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já cientes os demandados de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 2 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
03/09/2021 06:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 21:51
Conclusos para decisão
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29/03/2021 21:50
Juntada de Certidão
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27/03/2021 12:24
Juntada de réplica à contestação
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08/03/2021 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6766 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art. 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça) Art. 2º - No exame deste Provimento a interpretação será feita sempre tendo por objetivo o princípio da economia processual e a racionalidade dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Secretário Judicial da Comarca ou das Varas, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz Titular, Auxiliar ou Substituto: III.
Intimar a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação juntada pela parte requerida.
Caxias, 04 de março de 2021. Jamile Ferreira Paz de Oliveira Técnica Judiciária -
04/03/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 22:38
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2021 22:37
Juntada de Certidão
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19/01/2021 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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