TJMA - 0803231-66.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 19:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 18:01
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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01/08/2021 01:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:13
Decorrido prazo de DAGMAR ALBUQUERQUE MAGALHAES em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:13
Decorrido prazo de DAGMAR ALBUQUERQUE MAGALHAES em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2021 19:57
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:00
Juntada de réplica à contestação
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08/03/2021 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6766 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art. 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça) Art. 2º - No exame deste Provimento a interpretação será feita sempre tendo por objetivo o princípio da economia processual e a racionalidade dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Secretário Judicial da Comarca ou das Varas, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz Titular, Auxiliar ou Substituto: III.
Intimar a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação juntada pela parte requerida.
Caxias, 04 de março de 2021. Jamile Ferreira Paz de Oliveira Técnica Judiciária -
04/03/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 22:41
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2021 22:41
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
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14/01/2021 11:26
Juntada de contestação
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13/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
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28/12/2020 15:50
Juntada de petição
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16/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 14:42
Conclusos para despacho
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28/11/2019 11:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2018 00:45
Decorrido prazo de DAGMAR ALBUQUERQUE MAGALHAES em 06/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2018 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 21:45
Conclusos para despacho
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06/07/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
18/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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