TJMA - 0808526-51.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 21:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:35
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:58
Juntada de petição
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10/03/2021 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808526-51.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE(S): FIRMINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIRMINA RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A por Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - SP243747, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC/2015, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO a autora a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigidos a partir do trânsito em julgado da presente decisão (NCPC, art. 85, §16), ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas diligências, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2020 06:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:43
Juntada de termo
-
30/03/2020 09:08
Juntada de petição
-
09/03/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 23:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:57
Juntada de petição
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25/04/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 16:29
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 10:38
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 08:15
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:23
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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14/12/2018 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 08:33
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
21/11/2018 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 15:14
Conclusos para despacho
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18/08/2017 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2017 10:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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