TJMA - 0809728-78.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:23
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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30/01/2023 17:41
Juntada de petição
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15/01/2023 20:33
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:40
Homologada a Transação
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21/10/2022 16:49
Juntada de petição
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19/10/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/10/2022 10:27
Conciliação frutífera
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19/10/2022 08:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 07:16
Juntada de Certidão
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26/07/2022 07:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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01/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
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25/06/2022 10:38
Juntada de petição
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18/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
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22/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:47
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 16/09/2021 23:59.
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13/09/2021 18:17
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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13/09/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809728-78.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - OAB/MA 13320-A EXECUTADO: ALENCAR CONSTRUCOES COMERCIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 1 de setembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
02/09/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:50
Desentranhado o documento
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01/09/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 15:48
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 03:26
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2021 04:07
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809728-78.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - OAB/MA 13320 EXECUTADO: ALENCAR CONSTRUCOES COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID 35257904.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 36484097.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/03/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:47
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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20/01/2021 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 18:05
Juntada de protocolo
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06/10/2020 17:53
Juntada de petição
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30/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
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24/09/2020 09:10
Juntada de Certidão
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19/09/2020 07:31
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 17/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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19/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 10:36
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2020 10:36
Juntada de Certidão
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02/09/2020 04:11
Decorrido prazo de ALENCAR CONSTRUCOES COMERCIO LTDA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:03
Juntada de termo
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14/07/2020 12:09
Juntada de termo
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08/06/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 13:56
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:07
Juntada de petição
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30/03/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
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13/03/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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