TJMA - 0840572-45.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:21
Juntada de petição
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20/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2025 11:05
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
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06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/10/2022 23:59.
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06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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30/09/2021 13:04
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840572-45.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825 EXECUTADO: B S TEIXEIRA & CIA LTDA DECISÃO Em face da ausência de bens passíveis de penhora, acolho a manifestação do Exequente ID 52391018 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, devendo a Secretaria certificar a esse respeito antes da presente determinação de suspensão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/09/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
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10/09/2021 16:41
Juntada de petição
-
10/09/2021 07:36
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:10
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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08/08/2021 01:31
Juntada de diligência
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15/07/2021 07:23
Mandado devolvido dependência
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15/07/2021 07:23
Juntada de diligência
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04/05/2021 10:47
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 23:40
Conclusos para despacho
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20/03/2021 03:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:14
Juntada de petição
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11/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840572-45.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 EXECUTADO: B S TEIXEIRA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,3 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
09/03/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:42
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 10:02
Juntada de termo
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17/02/2021 11:50
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/02/2021 14:41
Juntada de petição
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10/02/2021 04:44
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 04:44
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 16:25
Juntada de petição
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05/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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31/01/2021 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:56
Conclusos para despacho
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11/11/2020 03:04
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 03:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:17
Juntada de petição
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03/11/2020 01:43
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 11:45
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 12:54
Conclusos para despacho
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01/09/2020 07:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 06:03
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:07
Juntada de petição
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24/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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14/08/2020 19:22
Juntada de Certidão
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13/08/2020 01:40
Decorrido prazo de B S TEIXEIRA & CIA LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 17:04
Juntada de edital
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05/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 13:11
Conclusos para despacho
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01/10/2019 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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