TJMA - 0800650-81.2023.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:22
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800650-81.2023.8.10.0057 REQUERENTE: JOSENILDO FERREIRA SOUSA Advogado(s) do reclamante: RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 17355-MA) JOSENILDO FERREIRA SOUSA Avenida Tabajara, 348, BR 222, Centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 REQUERIDO (A): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA AVENIDA JOÃO ÂNGELO BATISTA, S/N, PRAÇA GALDINO CARNEIRO, CENTRO, ESPERANTINóPOLIS - MA - CEP: 65750-000 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Av.
Presidente Juscelino Kubtschek, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 Banco Safra S/A AVENIDA PAULISTA, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Telefone(s): (11)3175-8248 - (98)2109-9655 - (11)3253-4455 - (11)3175-8602 - (11)3175-7575 - (08)0077-0123 PLANINVESTI - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1306, CONJ. 51, SALA 01, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-914 Telefone(s): (11)3576-7500 SENTENÇA Trata-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) interposta por JOSENILDO FERREIRA SOUSA em desfavor de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros (3).
Decisão Id, determinando a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis colacionar documentos para dar início a presente ação.
Devidamente intimada a parte requerente não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID 91073491. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte requerente foi devidamente intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para prosseguir com a ação, sob pena de extinção.
No entanto, permaneceu inerte.
Os artigos 319 e 320 do CPC, elencam os requisitos da petição inicial, dentre eles está o endereço do réu, senão vejamos: "Art. 319 - A petição inicial indicará: I - o juízo que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; §1º - Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. §2º - A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. §3º - A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar-se impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 330: A petição Inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Dessa forma, verifica que a parte autora, mesmo intimada para suprir o defeito jurídico indicado no despacho, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Nesse ínterim, não restou comprovado o direito postulatório da parte, pois não cumpriu os requisitos mínimos exigidos pelo Código de Processo Civil, conforme narrado acima.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I, c/c artigo 330, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, porém, diante da justiça gratuita deferida, resta suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão da tríade processual não ter sido formada.
Intime-se a parte autora, através de advogado.
Havendo interposição de recurso na forma legal, retornem os autos conclusos para análise de retratação, nos termos do artigo 331, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
SERVE ESTA SENTENÇA COMO MANDADO JUDICIAL.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia/MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
09/05/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:56
Indeferida a petição inicial
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28/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:26
Decorrido prazo de RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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