TJMA - 0800007-26.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO nº 0800007-26.2023.8.10.0154 RECLAMANTES: KARLA FERNANDA RIBEIRO DO REGO RECLAMADO(A)S: TAM LINHA AEREAS Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 08:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (híbrida), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, da Portaria Conjunta TJMA e CGJ/MA nº 01/2023.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, e do seu advogado constituído nos autos; presente, sede deste Juizado, a parte reclamada TAM LINHA AEREAS, representada pelo preposto Sr.
David Bezerra Santos, acompanhado da advogada Dra.
Vanailde Barbosa de Sousa OAB/MA 26.380.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência designada originariamente nestes autos, bem como, sua inércia em não comparecer na sede deste Juizado para participar desta audiência, nem acessou o link do Sistema Web Conferência, disponibilizado no processo virtual.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
22/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
22/05/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/04/2023 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/04/2023 00:48
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:45
Juntada de contestação
-
04/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2023 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
03/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801265-45.2022.8.10.0077
Domingos do Bomfim de Sena Pacheco
Banco Celetem S.A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 07:28
Processo nº 0801265-45.2022.8.10.0077
Domingos do Bomfim de Sena Pacheco
Banco Celetem S.A
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 11:17
Processo nº 0824964-65.2023.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Tialison Mendonca Azevedo
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2023 16:29
Processo nº 0803572-16.2016.8.10.0001
Jayron Silva Pinto
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2016 17:24
Processo nº 0803572-16.2016.8.10.0001
Jayron Silva Pinto
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2024 12:16