TJMA - 0803596-53.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 14:35
Juntada de petição
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07/06/2023 13:13
Juntada de petição
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23/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803596-53.2022.8.10.0027 Autor(a): RAFAELA MATOS RIBEIRO Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por RAFAELA MATOS RIBEIRO em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Em petição retro, requereu a parte autora desistência da ação, aduzindo que não tem mais interesse no prosseguimento da ação.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c 200, do NCPC, diante da desistência da demanda pela parte autora.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
19/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 18:44
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2022 19:11
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:59
Juntada de petição
-
11/10/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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