TJMA - 0801460-13.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:37
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801460-13.2022.8.10.0115 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALTER COSTA SOUSA VALTER COSTA SOUSA Rua Projetada, 225, centro, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (98)8856-4612 Réu: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1309, - de 1027 a 1501 - lado ímpar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Telefone(s): (11)4020-2119 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 O pacto celebrado entre as partes, anexado aos autos sob o Id. 92000806, preenche os requisitos legais, visto que firmado pelos envolvidos na presente demanda, assistidas pelos seus respectivos advogados.
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, e observância das demais formalidades legais.
Rosário/MA, 22 de maio de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
22/05/2023 19:21
Juntada de petição
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22/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:56
Homologada a Transação
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16/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:35
Juntada de protocolo
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:31
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
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02/08/2022 09:10
Juntada de petição
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29/07/2022 09:16
Juntada de contestação
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18/07/2022 19:36
Juntada de petição
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15/07/2022 12:54
Juntada de petição
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04/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
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04/07/2022 08:22
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 23:01
Conclusos para decisão
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21/06/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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