TJMA - 0828771-93.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:02
Juntada de petição
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09/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0828771-93.2023.8.10.0001
Vistos.
A parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição juntada aos autos.
Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”.
Desnecessária a aquiescência do réu ao pedido de desistência formulado, consoante o Enunciado nº 90 do FONAJE, senão vejamos:.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Ante o exposto, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, posto que não incidentes em primeiro grau de jurisdição (Lei 9099/95, artigo 55).
Proceda-se o cancelamento da audiência de designada para o dia 18/08/2023 11:00.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
São Luís, 7 de agosto de 2023.
Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
07/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 10:13
Extinto o processo por desistência
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04/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:33
Juntada de petição
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:18
Juntada de contestação
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15/06/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 02:25
Decorrido prazo de SAMIR SALLEN SILVA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:36
Juntada de termo
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23/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0828771-93.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: SAMIR SALLEN SILVA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JETHRO SUL DE MACEDO NETO - MA22974, PEDRO PAULO CAMARGO ARAÚJO - MA23092, SAMIR SALLEN SILVA SANTOS - MA22932 DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE; SAMIR SALLEN SILVA SANTOS, acerca da DECISÃO (ID 92607468), bem como, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 18/08/2023 11:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
19/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:37
Juntada de Ofício
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19/05/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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