TJMA - 0871548-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 21:54
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:35
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
13/12/2024 11:33
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:31
Juntada de despacho
-
11/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
11/07/2024 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MAGALHAES MOREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ROMARIO TEIXEIRA CADETE em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:35
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil do João Paulo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:23
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:23
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:08
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:08
Juntada de diligência
-
28/05/2024 20:55
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
28/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:09
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 21:25
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:17
Juntada de petição
-
05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:14
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:03
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:03
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 24/08/2023 Hora: 08:30:00 Processo n.º 0871548-30.2022.8.10.0001 Juíza de Direito: JOELMA SOUSA SANTOS Promotor de Justiça: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO Acusado: ROMÁRIO TEIXEIRA CADETE e JOSÉ VÍTOR MAGALHÃES MOREIRA Advogado: DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA, OAB/MA 13.680 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da MMa.
Juíza de Direito Joelma Sousa Santos; do Promotor de Justiça Orlando Pacheco de Andrade Filho; do acusado ROMÁRIO TEIXEIRA CADETE e JOSÉ VÍTOR MAGALHÃES MOREIRA; do advogado Douglas William Santos Ferreira, OAB/MA 13.680; da vítima ERICA DALILA PEREIRA DE SOUSA (por videoconferência) e das testemunhas Pedro Ivo Barros Nascimento e Luís Carlos Carneiro Dutra.
Inquirição da vítima e das testemunhas presentes e interrogatório dos acusados: Realizados, na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual: Nada requereu.
Requerimento formulado pela defesa: Nada requereu.
Deliberação Judicial: Declaro encerrada a instrução probatória.
Assino o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, a começar pela acusação, após a defesa.
Encerramento: Nada mais havendo, foi lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, WALKYANA DE SOUSA PORTELA MOURÃO, Servidor(a) da Justiça, digitei-o.
Link de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=S2UeV4HVpGVeyDvKG66R Juíza de Direito Joelma Sousa Santos Promotor de Justiça Orlando Pacheco de Andrade Filho Advogado Douglas William Santos Ferreira, OAB/MA 13.680 -
14/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:37
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
17/07/2023 15:46
Juntada de termo
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MAGALHAES MOREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:19
Decorrido prazo de ROMARIO TEIXEIRA CADETE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:15
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MAGALHAES MOREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:59
Decorrido prazo de ROMARIO TEIXEIRA CADETE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ROMARIO TEIXEIRA CADETE em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:09
Juntada de diligência
-
24/06/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 21:53
Juntada de diligência
-
19/06/2023 12:24
Decorrido prazo de ERICA DALILA PEREIRA DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:59
Juntada de diligência
-
07/06/2023 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0871548-30.2022.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ROMARIO TEIXEIRA CADETE e JOSÉ VICTOR MAGALHÃES MOREIRA, que foram citados pessoalmente (ID 84294096 e ID 84555244) e apresentaram respostas escritas à acusação por intermédio da Defensoria Pública Estadual e advogado constituído (ID 90076642 e ID 92463803), oportunidade em que se reservaram ao direito de discutirem o mérito da acusação somente após a produção de provas.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de que trata o artigo 400, do CPP, designo o DIA 24 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 08h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os denunciados, bem como a Defensora Pública e advogado constituído, além de vítima e testemunhas arroladas na denúncia.
Faculto aos incriminados a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
30/05/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:16
Juntada de termo
-
30/05/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
26/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:39
Juntada de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil do João Paulo em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:41
Juntada de termo
-
12/05/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, bem como o Provimento 22/2018 e Portaria 7083/2018 expedida pelo Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal, faço vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento da resposta à acusação c/c revogação de prisão preventiva, ID. nº. 90076642.
São Luís/MA, 28 de abril de 2023.
LUCIANA DE JESUS DOMINICE GOMES Servidora da 5ª Vara Criminal da Capital -
10/05/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:04
Revogada a Prisão
-
08/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:05
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2023 08:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:52
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MAGALHAES MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:51
Juntada de petição inicial
-
30/03/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:28
Juntada de diligência
-
25/01/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:54
Juntada de diligência
-
23/01/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 10:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2023 14:41
Recebida a denúncia contra JOSE VICTOR MAGALHAES MOREIRA - CPF: *13.***.*19-09 (FLAGRANTEADO) e ROMARIO TEIXEIRA CADETE - CPF: *75.***.*93-26 (FLAGRANTEADO)
-
19/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:01
Juntada de denúncia
-
18/01/2023 16:01
Juntada de protocolo
-
11/01/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:31
Juntada de protocolo
-
27/12/2022 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:33
Juntada de protocolo
-
19/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:42
Juntada de protocolo
-
19/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 14:31
Audiência Custódia realizada para 17/12/2022 08:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
18/12/2022 14:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/12/2022 00:33
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
16/12/2022 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:57
Audiência Custódia designada para 17/12/2022 08:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
16/12/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 20:13
Juntada de petição
-
16/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
16/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 16:35