TJMA - 0800491-30.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 17:43
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:12
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 18:55
Indeferida a petição inicial
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22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:05
Juntada de termo
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22/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:45
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800491-30.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DIAS SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "DESPACHO No caso dos autos, Considerando o documento de ID 89893590, pág. 06, nos termos do art. 18, do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se acerca da legitimidade ativa da demanda, promovendo eventuais alterações que entender pertinentes.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
25/09/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800491-30.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DIAS SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Considerando que os documentos de ID 93787762 não se encontram devidamente legíveis, intime-se a parte autora para reapresentar os referidos documentos , no prazo de 05 dias.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito respondendo" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
27/08/2023 06:38
Juntada de petição
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25/08/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:46
Juntada de termo
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17/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:38
Juntada de petição
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19/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800491-30.2023.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DIAS SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar sua profissão, pagar as custas ou demonstrar que faz jus à gratuidade judicial, bem como juntar aos autos o comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da inicial.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo PORTARIA-CGJ Nº 1254/2023" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
17/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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