TJMA - 0800754-08.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:58
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 03:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800754-08.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA - MA23884 DEMANDADO: ANA TEREZA OLIVEIRA JOAQUIM SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado nos autos, a reclamante não cumpriu com os pedidos do despacho (ID.91727970), deixando de juntar nova ou retificar as atas de assembleia, que fixaram os valores da taxa de condomínio no valor de R$ 231,08, dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
23/05/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:15
Indeferida a petição inicial
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22/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:41
Juntada de termo
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22/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800754-08.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA - MA23884 DEMANDADO: ANA TEREZA OLIVEIRA JOAQUIM INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA FERREIRA (OAB 23884-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 91727970, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em débitos de taxa de condomínio.
Com efeito, para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que fixaram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
Na hipótese em tela, não restou comprovada a aprovação da taxa de condomínio, no montante de R$ 231,08.
Ademais, o aludido valor também é diverso das prestações acordadas de R$ 231,20.
Vale ainda ressaltar, que, a planilha de débito constante (id 91583485) não confere com o valor da execução solicitado na peça inicial.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos as atas de assembleia que fixaram os valores da taxa de condomínio ora executadas de R$ 231,08, sob pena de indeferimento parcial da exordial, além disso, deverá apresentar nova planilha de débito ou retificar o valor solicitado na exordial, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de maio de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
10/05/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:05
Conclusos para despacho
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05/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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