TJMA - 0802669-82.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:41
Juntada de despacho
-
04/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:32
Juntada de contrarrazões
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02/02/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:14
Juntada de apelação
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11/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802669-82.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: RONALDO LIMA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 DEMANDADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando de modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, tudo sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Tutóia – MA, 11/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/05/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:34
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:26
Juntada de petição
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20/06/2022 11:38
Juntada de contestação
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29/04/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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