TJMA - 0802216-86.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0802216-86.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB 17231-MA) RÉU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MESSIAS PEREIRA DE ALMEIDA em face de BANCO PAN S/A,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 83726917).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 83726917) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titula da 2ª Vara Cível -
10/05/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:55
Homologada a Transação
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09/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
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20/04/2023 23:43
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:57
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:40
Juntada de petição
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08/03/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 14:20
Juntada de petição
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30/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:28
Juntada de petição
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17/01/2023 17:16
Juntada de petição
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07/12/2022 10:31
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 31/10/2022 23:59.
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04/11/2022 20:51
Juntada de petição (3º interessado)
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06/10/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:31
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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