TJMA - 0802669-82.2021.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:41
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/07/2024 12:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUTOIA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RONALDO LIMA E SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:07
Conhecido o recurso de RONALDO LIMA E SILVA - CPF: *25.***.*52-35 (APELADO) e não-provido
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15/03/2024 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2024 09:13
Juntada de parecer
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12/03/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802669-82.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: RONALDO LIMA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA - MA20737, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 DEMANDADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando de modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, tudo sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Tutóia – MA, 11/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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