TJMA - 0803724-43.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:57
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803724-43.2022.8.10.0037 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: GONCALO CARDOSO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 14598-PI) Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) SENTENÇA Trata-se de Embargos à execução, propostos por GONCALO CARDOSO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, também qualificado nos autos, originado da Ação de Execução nº 0800131-45.2018.8.10.0037.
Ato contínuo, o Embargante requereu a extinção do processo ante a perda do objeto.
Decido.
Conforme relatado, referidos embargos se originaram da Ação de Execução nº 0800131-45.2018.8.10.0037, a qual foi extinta com resolução do mérito pela transação entre as partes.
Com efeito, referida situação prejudica a apreciação destes embargos, haja vista a ocorrência da perda do objeto, nos moldes do que prevê o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Grajaú/MA, 6 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/06/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 03:53
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 08:39
Juntada de petição
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12/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803724-43.2022.8.10.0037 Requerente: GONCALO CARDOSO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 14598-PI) Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) DESPACHO Intime-se o embargante para comprovar a garantia em juízo, em virtude do pedido de suspensão dos autos do processo executivo.
Como também, intime-se o embargante para recolhimento de custas judicias.
Grajaú (MA), 10 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
11/05/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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