TJMA - 0800469-17.2023.8.10.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:01
Baixa Definitiva
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06/05/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/05/2024 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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06/12/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2023 09:59
Juntada de parecer do ministério público
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800469-17.2023.8.10.0078 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) APELADO: EDVALDO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR (OAB 18634-PI) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de melhor análise, quando do julgamento de mérito do presente recurso de apelação.
Com isso, encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC.
Após conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
13/10/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800469-17.2023.8.10.0078.
Requerente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Requerido(a)(s): EDVALDO FERREIRA DE SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634 DESPACHO Intime-se a parte requerida, através de seu patrono, via PJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões referente ao recurso apresentado em id. 95648452, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC.
Posteriormente, cumpridas as formalidades, com ou sem manifestação da parte requerida, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão com as homenagens de estilo, nos temos do art. 1.010, § 3º do mesmo diploma.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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