TJMA - 0824225-92.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 07:10
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIO CELSO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIO CELSO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0824225-92.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARIO CELSO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Passo a decidir.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O demandante requereu a desistência do presente feito, conforme se vê dos autos virtuais, antes da citação do réu.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, aplicável à espécie, homologo a desistência da parte autora e julgo o feito extinto sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. dfba -
10/05/2023 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/10/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/05/2023 12:00
Extinto o processo por desistência
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02/05/2023 21:45
Juntada de petição
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25/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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