TJMA - 0001997-57.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 20:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 14:47
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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29/06/2022 17:38
Determinado o arquivamento
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06/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 23:44
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:00
Juntada de Alvará
-
26/01/2022 15:00
Juntada de Alvará
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20/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 08:39
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:01
Juntada de petição
-
07/01/2022 16:33
Juntada de petição
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13/12/2021 18:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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26/11/2021 13:49
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:33
Juntada de petição
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04/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 02:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001997-57.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: Tendo em vista que se trata de refinanciamento de empréstimo, houve a extinção do contrato anterior, o que já satisfaz a obrigação de fazer.
Assim, proceda-se o requerido com as demais determinações constantes em id. 43898823.
Montes Altos/MA, 06 de agosto de 2021-Juiz Glender Malheiros Guimarães, respondendo. -
09/08/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
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07/05/2021 04:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:07
Juntada de petição
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15/04/2021 07:28
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001997-57.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 07 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 14:53
Juntada de petição
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09/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001997-57.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID 27339935: "... intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 05 de março de 2021. -
05/03/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 10:14
Juntada de petição
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11/06/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:10
Juntada de contestação
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26/05/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2020 08:37
Juntada de diligência
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19/03/2020 12:33
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:18
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:48
Juntada de Certidão
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16/12/2019 10:07
Recebidos os autos
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16/12/2019 10:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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