TJMA - 0816470-25.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 13:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de KEYLLA CRISTINA COELHO LIMA em 05/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:09
Juntada de malote digital
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10/03/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de fevereiro a 04 de março de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816470-25.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A.
Advogado: Dr.
Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) AGRAVADA: KEYLA CRISTINA COELHO LIMA Advogado: Dr.
Humphrey Raphael Lins Leonor (OAB/MA 16.624) Relator: Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf ACÓRDÃO Nº _____________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
CIRURGIA DE MAMOPLASTIA REDUTORA E TORSOLASTIA.
MULTA.
PRAZO.
I - Havendo expressa indicação médica, alusiva à necessidade da cirurgia de mamoplastia redutora e torsoplastia, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica indicada, em especial porque evidenciado o caráter clínico e não estético do procedimento.
II - A aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial deve ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, pois sua finalidade principal é servir como meio de coerção, sem causar o enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada.
III - Em relação ao prazo para cumprimento, entendo que o mesmo deve ser estabelecido em 15 (quinze) dias, uma vez que se mostra razoável, em especial ante a brevidade em que requer a cirurgia da agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0816470-25.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 25 de fevereiro a 04 de março de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
08/03/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 12:29
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/03/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/03/2021 09:18
Juntada de petição
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21/02/2021 23:58
Incluído em pauta para 25/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2021 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 14:23
Juntada de parecer do ministério público
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09/12/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2020 01:51
Decorrido prazo de KEYLLA CRISTINA COELHO LIMA em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 10:34
Juntada de malote digital
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11/11/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 09:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/11/2020 13:43
Conclusos para decisão
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06/11/2020 16:57
Conclusos para despacho
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06/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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