TJMA - 0825143-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 05:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825143-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: TATYANNE LEARTE LEITE, MARIA CLENIL PEREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA OAB/MA 9008-A RÉU: TIM CELULAR S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ 20283-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/MA 8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
13/07/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 06:45
Juntada de Certidão
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11/07/2023 06:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825143-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: TATYANNE LEARTE LEITE, MARIA CLENIL PEREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA OAB/MA 9008-A RÉU: TIM CELULAR S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ 20283-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/MA 8883-A SENTENÇA Cuida-se de processo de Restauração de Autos Físicos da Ação proposta por TATYANNE LEARTE LEITE e outros contra TIM CELULAR S.A., distribuído a este Juízo sob o n.º 0049530-63.2013.8.10.0001, distribuído automaticamente na forma da Portaria-conjunta n.º 07/2023.
Por certidão de ID n.º 91646834 foi informado que os autos físicos cuja restauração se pretendia com a distribuição deste feito, encontram-se depositados no arquivo geral desta unidade, depositados neste Fórum de Justiça.
Intimadas as partes por seus patronos, somente a parte demandada manifestou-se requerendo a expedição de alvará judicial de transferência no ID n.º 92738096.
Vindo-me conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Tendo em vista o teor da certidão de ID n.º 91646834, tenho que a presente medida é desnecessária, eis que os autos objeto da restauração não desapareceram como determino o art. 712 do CPC.
Encontram-se, em verdade, devidamente depositados no arquivo geral desta unidade (ID 91648167) e podem ser consultados pela parte interessada a qualquer momento.
Desta feito, julgo extinto o presente feito pela perda superveniente do seu objeto, a teor do disposto no art. 485, VI do CPC.
Indefiro o pedido de ID n.º 92738096 formulado pela demandada Tim Celular S.A., eis que já atendido por meio do alvará expedido nos autos físicos e cuja comprovação foi trasladada para estes autos nos ID's. 91648165 e 91649126.
Sem custas.
Sem honorários.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intimem-se.
Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 1.º de junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
08/06/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:05
Juntada de petição
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12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825143-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: TATYANNE LEARTE LEITE, MARIA CLENIL PEREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA OAB/MA 9008-A RÉU: TIM CELULAR S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ 20283-A DESPACHO Ante o teor da certidão de ID nº91646834, intimem-se as partes para manifestação sobre a interesse no prosseguimento deste pedido de restauração de autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 8 de maio de 2023.
Juíza ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Respondendo pela 12ª Vara Cível -
10/05/2023 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:45
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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