TJMA - 0806860-93.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 22:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/12/2022 22:51
Juntada de petição
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16/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE LIMA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE LIMA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 14:09
Juntada de petição
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19/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 15:14
Juntada de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806860-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VALDECI FERREIRA DE LIMA - MA4185-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO : Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
16/11/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:41
Juntada de petição
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19/10/2021 14:54
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806860-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VALDECI FERREIRA DE LIMA - OAB/MA 4185-A REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
15/10/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59.
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27/09/2021 11:29
Juntada de contestação
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14/09/2021 04:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 04:45
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:49
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806860-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: VALDECI FERREIRA DE LIMA - MA4185 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO: 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, haja vista a presença dos requisitos predispostos no art. 98, do CPC/2015. 2.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 5.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6.
Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 7.
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), 2 de março de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
05/03/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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23/02/2021 12:29
Distribuído por sorteio
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23/02/2021 12:29
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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