TJMA - 0800050-80.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2023 15:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA DA ROCHA em 22/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:22
Juntada de termo
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03/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO JORGE NETO em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 ATA DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800050-80.2023.8.10.0018 AUTOR: FRANCISCA LISBOA DA ROCHA REQUERIDO: J R TREINAMENTO LTDA ME PREPOSTO: JOÃO JORGE NETO, CPF: *14.***.*17-06 MM.
Juiz de Direito José Ribamar Serra, auxiliar de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC, conforme Portaria CGJ – 36462022.
Aos 04 de abril de 2023, às 11h30min, em sala presencial 12º Juizado Especial Cível, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, é aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – UNA do processo em epígrafe No horário designado, e após as formalidades de praxe, realizado o pregão físico, compareceu a parte autora desacompanhado de advogado e a parte ré representada por preposto e advogado.
O MM Juiz concitou as partes a conciliarem entre si, tendo a parte ré formulado a seguinte proposta: pagamento do valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) a ser pago em até 30 dias, ou seja, até dia 04/05/2023.
A parte autora aceitou a proposta, tendo informado a sua conta PIX: 98 91652279, FRANCISCA LISBOA DA ROCHA ou através da conta em seu nome AGENCIA 1576, CONTA POUPANÇA 00026112-7, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O MM Juiz proferiu a seguinte decisão: SENTENÇA As partes são maiores e capazes e o direito disponível, o que enseja a homologação do pacto, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Assim, homologo por sentença o presente acordo para que produza os seus efeitos legais, nos termos da norma regente Fixo a multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor para o caso de inadimplemento da obrigação ora assumida, nos termos do art. 412 do Código Civil Brasileiro.
Sem custas e honorários por se tratar de procedimento de Juizado Especial Cível, em sede de primeiro grau.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que será assinado apenas pelo MM.
Juiz de Direito José Ribamar Serra, auxiliar de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC, conforme Portaria CGJ – 36462022.
Eu, Ítala da Silva Costa, assessora de juiz, digitei.
JOSÉ RIBAMAR SERRA, Juiz de Direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC, conforme Portaria CGJ – 36462022 -
17/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:08
Juntada de termo
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15/05/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LISBOA DA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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04/04/2023 12:27
Desentranhado o documento
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04/04/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:25
Homologada a Transação
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04/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:35
Juntada de contestação
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17/03/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 22:41
Juntada de diligência
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23/02/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:05
Juntada de diligência
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07/02/2023 11:16
Juntada de termo
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07/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 07:58
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 11:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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